Concurso Público lei-pcd03 atualizado em March de 2025

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos

Dúvidas dos Concurseiros
Concurso Público lei pcd02 junho 2025

A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no serviço público é garantida pela legislação brasileira. A Lei de Cotas para PCDs assegura que uma parcela das vagas em concursos públicos seja destinada a esses candidatos, promovendo maior acessibilidade e igualdade de oportunidades. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa reserva, quem tem direito, como comprovar a condição e quais são os direitos dos candidatos cotistas durante as provas.


O Que Diz a Lei?

A reserva de vagas para PCDs em concursos públicos é garantida pela Constituição Federal (art. 37, VIII) e regulamentada pelo Decreto nº 9.508/2018. De acordo com essas normas:

  • Pelo menos 5% das vagas devem ser reservadas para PCDs, podendo chegar a 20%, dependendo do concurso.
  • A reserva se aplica a concursos públicos em órgãos federais, estaduais e municipais.
  • A deficiência deve ser comprovada por laudo médico e deve estar enquadrada nos critérios estabelecidos pela legislação.

Quem Tem Direito a Concorrer Pelas Cotas para PCDs?

Para concorrer dentro da reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato deve atender aos seguintes critérios:

1. Ter uma Deficiência Reconhecida por Lei

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) segue os critérios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para definir quem tem direito às cotas. As principais deficiências aceitas incluem:

  • Deficiência física: Paralisia, amputações, malformações congênitas, nanismo, entre outras.
  • Deficiência auditiva: Perda bilateral parcial ou total da audição.
  • Deficiência visual: Baixa visão severa ou cegueira total.
  • Deficiência intelectual: Funcionamento intelectual inferior à média, associado a limitação em habilidades adaptativas.
  • Transtornos globais do desenvolvimento: Autismo, síndrome de Asperger e síndrome de Rett.

Cada edital pode ter exigências específicas para comprovação.

2. Apresentar Laudo Médico Atualizado

  • O candidato deve apresentar um laudo médico recente, emitido por profissional especializado.
  • O laudo deve conter:
    • Diagnóstico da deficiência.
    • CID (Classificação Internacional de Doenças).
    • Informar se a deficiência compromete o desempenho das funções do cargo.

3. Passar por Avaliação Médica do Concurso

  • Além do laudo, pode ser exigida uma perícia médica presencial para confirmar a compatibilidade com as atribuições do cargo.

Direitos dos Candidatos Cotistas Durante a Prova

Os candidatos inscritos como PCDs têm direito a algumas adaptações e condições especiais durante a aplicação das provas. Alguns desses direitos incluem:

Provas em Braille ou com fonte ampliada para deficientes visuais.

Intérprete de Libras para deficientes auditivos.

Leitura de provas por um ledor (caso o candidato solicite previamente).

Tempo adicional de até 60 minutos para candidatos com deficiência comprovada.

Sala acessível e espaço adequado para candidatos com deficiência física.

Todos esses pedidos devem ser informados no momento da inscrição do concurso.


Como Evitar Problemas na Inscrição?

📌 Leia o edital com atenção – Cada concurso pode ter exigências específicas para comprovação da deficiência.

📌 Providencie o laudo médico atualizado – O documento deve ser claro e conter todas as informações necessárias.

📌 Fique atento à convocação para avaliação presencial – Perder essa etapa pode resultar na desclassificação da reserva de vagas.

📌 Se tiver dúvidas, entre em contato com a organizadora do concurso – Muitos candidatos são eliminados por falta de informações corretas.


Conclusão

A Lei de Cotas para PCDs é um avanço importante para garantir inclusão no serviço público, mas é essencial que os candidatos estejam bem informados sobre os requisitos. Quem pretende se inscrever como cotista deve verificar a documentação necessária, garantir a comprovação correta da deficiência e estar atento aos seus direitos durante as provas.

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