
A Lei de Cotas em concursos públicos tem como objetivo promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados, garantindo-lhes uma maior participação no serviço público. Esse mecanismo está previsto em diferentes legislações, abrangendo candidatos negros, pessoas com deficiência (PCD) e, em alguns casos, indígenas e outras minorias.
O Que Diz a Legislação?
Lei nº 12.990/2014 – Cotas para Negros
Essa lei estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos, conforme a classificação do IBGE). Aplica-se a:
- Órgãos e entidades da administração pública federal;
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Decreto nº 9.508/2018 – Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD)
Regulamenta a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas para candidatos com deficiência em concursos federais. Essa previsão já estava presente na Constituição Federal (art. 37, VIII) e foi detalhada no Decreto.
Leis Estaduais e Municipais
Além da legislação federal, diversos estados e municípios implementaram regras próprias para garantir cotas em concursos locais. Alguns também incluem cotas para indígenas, como ocorre em estados como Amazonas e Roraima.
Quem Tem Direito?
Negros (Pretos e Pardos)
- O candidato deve autodeclarar-se preto ou pardo no momento da inscrição.
- A seleção por cotas ocorre dentro do próprio concurso, mas o candidato também pode concorrer simultaneamente pela ampla concorrência.
Pessoas com Deficiência (PCD)
- Têm direito candidatos com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou transtornos globais do desenvolvimento.
- A deficiência deve estar de acordo com os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- É necessário apresentar laudo médico para comprovação.
Indígenas e Outras Minorias
- Em alguns estados e municípios, indígenas têm direito a cotas em concursos estaduais e municipais.
- Normalmente, a comprovação é feita por meio de declaração da comunidade indígena reconhecida pela FUNAI.
Como É Feita a Comprovação?
Para Negros (Heteroidentificação)
- Alguns concursos exigem que a autodeclaração passe por um processo de heteroidentificação (avaliação por uma banca examinadora).
- A banca analisa traços fenotípicos para confirmar se o candidato realmente se enquadra nos critérios raciais.
- Fraudes podem resultar em eliminação do concurso e possíveis penalidades.
Para PCDs
- Necessário apresentar laudo médico com descrição da deficiência e compatibilidade com as funções do cargo.
- Algumas bancas realizam avaliação presencial para verificar se a deficiência atende aos requisitos do edital.
Para Indígenas
- Normalmente, exigem documento da FUNAI ou declaração da liderança da comunidade indígena.
Considerações Finais
A Lei de Cotas é um importante mecanismo de inclusão, mas requer atenção para o cumprimento correto das regras. Para garantir a participação nas cotas, os candidatos devem conhecer bem os requisitos e preparação necessária para a comprovação.
Caso tenha dúvidas sobre um concurso específico, consulte sempre o edital e as leis vigentes para garantir seus direitos!