Concurso Público leis-de-cotas02 atualizado em March de 2025

Guia Completo: Como Funciona a Lei de Cotas em Concursos Públicos

Dúvidas dos Concurseiros
Concurso Público leis de cotas03 abril 2025

A Lei de Cotas em concursos públicos tem como objetivo promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados, garantindo-lhes uma maior participação no serviço público. Esse mecanismo está previsto em diferentes legislações, abrangendo candidatos negros, pessoas com deficiência (PCD) e, em alguns casos, indígenas e outras minorias.

O Que Diz a Legislação?

Lei nº 12.990/2014 – Cotas para Negros

Essa lei estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos, conforme a classificação do IBGE). Aplica-se a:

  • Órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Autarquias;
  • Fundações públicas;
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Decreto nº 9.508/2018 – Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD)

Regulamenta a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas para candidatos com deficiência em concursos federais. Essa previsão já estava presente na Constituição Federal (art. 37, VIII) e foi detalhada no Decreto.

Leis Estaduais e Municipais

Além da legislação federal, diversos estados e municípios implementaram regras próprias para garantir cotas em concursos locais. Alguns também incluem cotas para indígenas, como ocorre em estados como Amazonas e Roraima.

Quem Tem Direito?

Negros (Pretos e Pardos)

  • O candidato deve autodeclarar-se preto ou pardo no momento da inscrição.
  • A seleção por cotas ocorre dentro do próprio concurso, mas o candidato também pode concorrer simultaneamente pela ampla concorrência.

Pessoas com Deficiência (PCD)

  • Têm direito candidatos com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais ou transtornos globais do desenvolvimento.
  • A deficiência deve estar de acordo com os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • É necessário apresentar laudo médico para comprovação.

Indígenas e Outras Minorias

  • Em alguns estados e municípios, indígenas têm direito a cotas em concursos estaduais e municipais.
  • Normalmente, a comprovação é feita por meio de declaração da comunidade indígena reconhecida pela FUNAI.

Como É Feita a Comprovação?

Para Negros (Heteroidentificação)

  • Alguns concursos exigem que a autodeclaração passe por um processo de heteroidentificação (avaliação por uma banca examinadora).
  • A banca analisa traços fenotípicos para confirmar se o candidato realmente se enquadra nos critérios raciais.
  • Fraudes podem resultar em eliminação do concurso e possíveis penalidades.

Para PCDs

  • Necessário apresentar laudo médico com descrição da deficiência e compatibilidade com as funções do cargo.
  • Algumas bancas realizam avaliação presencial para verificar se a deficiência atende aos requisitos do edital.

Para Indígenas

  • Normalmente, exigem documento da FUNAI ou declaração da liderança da comunidade indígena.

Considerações Finais

A Lei de Cotas é um importante mecanismo de inclusão, mas requer atenção para o cumprimento correto das regras. Para garantir a participação nas cotas, os candidatos devem conhecer bem os requisitos e preparação necessária para a comprovação.

Caso tenha dúvidas sobre um concurso específico, consulte sempre o edital e as leis vigentes para garantir seus direitos!


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