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Contratações Temporárias em Empresas Públicas: O Que Diz a Lei?

Órgãos e Empresas Públicas
Concurso Público contrato trabalho abril 2025

As contratações temporárias em empresas públicas são um tema que desperta dúvidas e controvérsias, especialmente em tempos de demanda emergencial ou excepcional. Embora o regime de contratação efetiva por concurso público seja a regra para empresas públicas e sociedades de economia mista, há situações específicas em que a contratação temporária é permitida. Neste artigo, vamos entender como funciona essa modalidade, o que diz a legislação e quais são os direitos dos trabalhadores temporários.


O Que São Contratações Temporárias?

A contratação temporária é um vínculo empregatício de curta duração, firmado para atender a necessidades transitórias ou excepcionais da empresa pública. Esse tipo de contrato pode ser realizado quando há:

  • Necessidade de substituição de pessoal efetivo em casos de licença ou afastamento.
  • Aumento extraordinário de demanda de trabalho, como em eventos especiais ou períodos de alta demanda.
  • Situações emergenciais, como resposta a calamidades ou crises de saúde pública.

O Que Diz a Legislação sobre Contratações Temporárias?

A contratação temporária em empresas públicas e sociedades de economia mista é regulamentada pela legislação trabalhista e por normas específicas que tratam do serviço público. Algumas das principais legislações são:

📜 1. Constituição Federal (Art. 37, IX)

  • Prevê a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Aplica-se principalmente a órgãos públicos, mas empresas públicas também adotam o princípio para situações emergenciais.

📜 2. Lei nº 8.745/1993

  • Regulamenta a contratação temporária no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Define os casos em que a contratação é permitida e os prazos máximos de vigência dos contratos.

📜 3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Para empresas públicas e sociedades de economia mista, as contratações seguem o regime celetista.
  • A contratação temporária pode ocorrer por prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.

Exemplos de Situações em que a Contratação Temporária é Permitida

Emergência de Saúde Pública

  • Durante a pandemia de COVID-19, diversas empresas públicas da área da saúde contrataram profissionais temporários para reforçar o atendimento.

Alta Demanda Sazonal

  • Correios e empresas de logística realizaram contratações temporárias durante períodos como o Natal e a Black Friday.

Substituição de Servidores Afastados

  • Quando um servidor efetivo está em licença médica ou afastamento prolongado, contrata-se temporariamente para não prejudicar o funcionamento da empresa.

Direitos dos Trabalhadores Temporários

Apesar de serem contratados de forma temporária, os trabalhadores têm garantidos alguns direitos básicos pela CLT, tais como:

  • Remuneração equivalente à função exercida.
  • Jornada de trabalho compatível com o cargo.
  • Direito ao 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • Depósito do FGTS.
  • Vale-transporte e auxílio-alimentação, quando previstos.

Contudo, não há estabilidade nem garantia de continuidade após o término do contrato.


Problemas e Controvérsias

Embora legalmente previstas, as contratações temporárias em empresas públicas podem gerar controvérsias quando utilizadas de forma inadequada, especialmente quando:

  • Substituem servidores efetivos de forma prolongada, burlando a necessidade de concurso público.
  • O prazo do contrato é ultrapassado, configurando vínculo permanente de forma irregular.
  • Falta de transparência no processo seletivo, gerando questionamentos sobre a legalidade.

🚨 Denúncias e Ações Judiciais

  • Diversos casos têm sido questionados na Justiça, com sindicatos e entidades de classe reivindicando a substituição de temporários por concursados.

Como Denunciar Irregularidades?

Caso identifique situações de abuso ou irregularidade na contratação temporária, o trabalhador ou qualquer cidadão pode:

  1. Registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
  2. Recorrer ao Tribunal de Contas para apurar possíveis desrespeitos à legislação.
  3. Procurar um sindicato ou associação de servidores para buscar apoio e orientação jurídica.

Conclusão

As contratações temporárias em empresas públicas são legais e necessárias em determinadas situações, mas é fundamental que sigam as normas e não sejam utilizadas para substituir concursados de maneira contínua. A legislação estabelece limites claros para garantir que o caráter transitório dessas contratações seja respeitado.

Se você conhece casos de abuso ou tem dúvidas sobre o tema, deixe seu comentário ou compartilhe sua experiência! 📢

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