
As contratações temporárias em empresas públicas são um tema que desperta dúvidas e controvérsias, especialmente em tempos de demanda emergencial ou excepcional. Embora o regime de contratação efetiva por concurso público seja a regra para empresas públicas e sociedades de economia mista, há situações específicas em que a contratação temporária é permitida. Neste artigo, vamos entender como funciona essa modalidade, o que diz a legislação e quais são os direitos dos trabalhadores temporários.
O Que São Contratações Temporárias?
A contratação temporária é um vínculo empregatício de curta duração, firmado para atender a necessidades transitórias ou excepcionais da empresa pública. Esse tipo de contrato pode ser realizado quando há:
- Necessidade de substituição de pessoal efetivo em casos de licença ou afastamento.
- Aumento extraordinário de demanda de trabalho, como em eventos especiais ou períodos de alta demanda.
- Situações emergenciais, como resposta a calamidades ou crises de saúde pública.
O Que Diz a Legislação sobre Contratações Temporárias?
A contratação temporária em empresas públicas e sociedades de economia mista é regulamentada pela legislação trabalhista e por normas específicas que tratam do serviço público. Algumas das principais legislações são:
📜 1. Constituição Federal (Art. 37, IX)
- Prevê a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Aplica-se principalmente a órgãos públicos, mas empresas públicas também adotam o princípio para situações emergenciais.
📜 2. Lei nº 8.745/1993
- Regulamenta a contratação temporária no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Define os casos em que a contratação é permitida e os prazos máximos de vigência dos contratos.
📜 3. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Para empresas públicas e sociedades de economia mista, as contratações seguem o regime celetista.
- A contratação temporária pode ocorrer por prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.
Exemplos de Situações em que a Contratação Temporária é Permitida
✅ Emergência de Saúde Pública
- Durante a pandemia de COVID-19, diversas empresas públicas da área da saúde contrataram profissionais temporários para reforçar o atendimento.
✅ Alta Demanda Sazonal
- Correios e empresas de logística realizaram contratações temporárias durante períodos como o Natal e a Black Friday.
✅ Substituição de Servidores Afastados
- Quando um servidor efetivo está em licença médica ou afastamento prolongado, contrata-se temporariamente para não prejudicar o funcionamento da empresa.
Direitos dos Trabalhadores Temporários
Apesar de serem contratados de forma temporária, os trabalhadores têm garantidos alguns direitos básicos pela CLT, tais como:
- Remuneração equivalente à função exercida.
- Jornada de trabalho compatível com o cargo.
- Direito ao 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
- Depósito do FGTS.
- Vale-transporte e auxílio-alimentação, quando previstos.
Contudo, não há estabilidade nem garantia de continuidade após o término do contrato.
Problemas e Controvérsias
Embora legalmente previstas, as contratações temporárias em empresas públicas podem gerar controvérsias quando utilizadas de forma inadequada, especialmente quando:
- Substituem servidores efetivos de forma prolongada, burlando a necessidade de concurso público.
- O prazo do contrato é ultrapassado, configurando vínculo permanente de forma irregular.
- Falta de transparência no processo seletivo, gerando questionamentos sobre a legalidade.
🚨 Denúncias e Ações Judiciais
- Diversos casos têm sido questionados na Justiça, com sindicatos e entidades de classe reivindicando a substituição de temporários por concursados.
Como Denunciar Irregularidades?
Caso identifique situações de abuso ou irregularidade na contratação temporária, o trabalhador ou qualquer cidadão pode:
- Registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Recorrer ao Tribunal de Contas para apurar possíveis desrespeitos à legislação.
- Procurar um sindicato ou associação de servidores para buscar apoio e orientação jurídica.
Conclusão
As contratações temporárias em empresas públicas são legais e necessárias em determinadas situações, mas é fundamental que sigam as normas e não sejam utilizadas para substituir concursados de maneira contínua. A legislação estabelece limites claros para garantir que o caráter transitório dessas contratações seja respeitado.
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